Data: 29/09/2024
A Comissão Europeia aprovou incondicionalmente, ao abrigo do Regulamento de Fusões da UE, a proposta de aquisição da Kinetics Holding GmbH (“Kinética”) pela Exyte GmbH (“Exyte”). A Comissão concluiu que a transação não levantaria preocupações de concorrência no Espaço Econômico Europeu (“EEE”).
A Exyte atua globalmente no projeto, engenharia, compras e construção para indústrias de alta tecnologia, como semicondutores. A Kinetics fornece serviços de projeto e instalação, bem como certos equipamentos para plantas de produção e laboratórios.
A investigação da Comissão
A Comissão investigou o impacto da transação nos mercados do EEE para serviços e produtos para semicondutores e outras instalações de fabricação de tecnologia avançada.
A Comissão constatou que, ao adquirir a Kinetics, a Exyte expandiria a sua presença e ganharia escala em todo o EEE para serviços e produtos para fabricantes de semicondutores, que incluem: (i) serviços contratados gerais; (ii) certos serviços de instalação; (iii) certos equipamentos, em especial sistemas de abastecimento de gás e produtos químicos (“Sistemas de Abastecimento de Mídia”) e (iv) serviços técnicos de gestão de instalações.
As atividades da Exyte e da Kinetics nesses mercados dão origem a sobreposições horizontais moderadas nos mercados para a prestação de serviços de instalação e sistemas de fornecimento de mídia para instalações de semicondutores no EEE, levando a uma posição combinada não problemática.
A transação também dá origem a ligações verticais e de conglomerados. A investigação da Comissão confirmou, nomeadamente, que a Exyte tem uma forte posição no mercado como contratante geral de instalações de semicondutores no EEE. No entanto, a Comissão considerou que a transação, tal como notificada, não reduziria significativamente a concorrência nos mercados relevantes.
Em especial, a Comissão considerou que:
Os produtos e serviços oferecidos pela Kinetics nos mercados de serviços de instalação, Sistemas de Fornecimento de Mídia e / ou serviços técnicos de gerenciamento de instalações não são exclusivos e são oferecidos por vários players do mercado alternativos.
Os provedores concorrentes de serviços de instalação e sistemas de fornecimento de mídia não dependem da Exyte como cliente.
Os clientes finais ativos na indústria de manufatura de semicondutores continuariam a exercer um poder significativo de compensação do comprador.
Os serviços técnicos de gerenciamento de instalações são, se é que são, subcontratados após a conclusão de uma fábrica e, portanto, não podem ser empacotados com os serviços gerais de empreiteiros da Exyte.
Por conseguinte, a Comissão concluiu que a fusão proposta não suscitaria preocupações em matéria de concorrência em nenhum dos mercados examinados no EEE ou em qualquer parte substancial do mesmo e eliminaria incondicionalmente a transação.
Empresas e produtos.
A Exyte, com sede na Alemanha, atua globalmente nos setores de design, engenharia, compras e construção para indústrias de alta tecnologia, ou seja, para os setores de semicondutores, baterias, farmacêuticos, biotecnologia e data center.
A Kinetics, com sede na Alemanha, atua nos serviços de projeto e instalação de soluções relacionadas a processos, mecânicos, encanamento e aquecimento, ventilação e ar condicionado (“HVAC”) na construção de plantas de produção e laboratórios, bem como no fornecimento de Sistemas de Suprimento de Mídia.
Controle e procedimento de fusão
A transação foi notificada à Comissão em 26 de agosto de 2024.
A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições que envolvam empresas com um volume de negócios acima de certos limiares (ver artigo 1.o do Regulamento da UE sobre Fusões) e evitar concentrações que impeçam significativamente a concorrência efetiva no EEE ou em qualquer parte substancial do mesmo.
A grande maioria das fusões notificadas não apresenta problemas de concorrência e são liberadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão geralmente tem 25 dias úteis para decidir se deve conceder aprovação (Fase I) ou iniciar uma investigação aprofundada (Fase II).
Mais informações estarão disponíveis no sítio Web da concorrência da Comissão, no registo de casos públicos da Comissão ao abrigo do número do caso M.11559.
Fonte: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_24_4904